Foi sancionada e publicada a Lei nº 8.858, de 30 de outubro de 2025, que estabelece o reajuste dos servidores públicos efetivos e estabilizados, incluindo ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa, com efeito a partir de amanhã (1).
Conforme a nova legislação, os vencimentos dos servidores terão reajuste linear de 7% (sete por cento), em conformidade com as Leis Estaduais nº 6.468/2013 e nº 8.121/2023.
O reajuste incidirá sobre o vencimento-base, bem como sobre vantagens pessoais e gratificações que integram a base de cálculo, entre elas a Gratificação de Desempenho Funcional (GDF), a Gratificação de Incentivo à Formação Superior e Aperfeiçoamento (GIFS), a Gratificação por Desempenho (GD) e a Gratificação de Titulação (GTIT), sem extensão do reajuste às vantagens de natureza indenizatória.
																				 




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