O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, condenou a Construtora & Imobiliária Canaã Ltda em uma ação de improbidade administrativa a ressarcir os cofres públicos em R$ 6,9 milhões (seis milhões, novecentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta reais e sessenta e um centavo, para ser mais preciso).
Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma multa civil equivalente ao valor do dano. A ação foi movida pelo Ministerio Público contra Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas, então Diretora Geral da ADH, Georgiano Fernandes Lima Neto, sócio majoritário da Construtora Canaã à época, e a própria Construtora Canaã, acusados da conduta do art. 10, inc. I, da Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
O caso teve origem em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, motivada pelo pagamento indevido de indenização referente ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro de uma promessa de Compra e Venda entre a Construtora Canaã e a ADH (Agência de Desenvolvimento Habitacional).
O Ministério Público alegou que a construtora requereu o pagamento de uma indenização que já havia sido indeferida em 2013, conforme parecer da Procuradoria-Geral do Estado e recomendação da Controladoria Geral do Estado do Piauí. Apesar disso, o ressarcimento foi realizado e pago com recursos públicos. A empresa hoje tem no quadro de sócios o deputado federal Julio César, pai do deputado estadual Georgiano, e ainda Juliana Lima e José Victor Alves, filho da senadora Jussara Lima.
No decorrer do processo, os réus apresentaram suas defesas, alegando a inexistência de ato de improbidade e a regularidade da relação jurídica desenvolvida. Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas argumentou que o repasse foi realizado após parecer da ADH, da PGE-PI e aprovação pela Caixa Econômica Federal. Georgiano Fernandes Lima Neto afirmou que não houve o cometimento de ato de improbidade. A Construtora Canaã também apresentou contestação, requerendo a improcedência da demanda.
Após a instrução do processo, com a realização de audiências e a produção de provas, o juiz Litelton Vieira de Oliveira proferiu a sentença, julgando parcialmente procedente a ação por entender que houve dano ao erário e que a Construtora Canaã agiu com dolo ao requerer indevidamente o restabelecimento econômico-financeiro, causando prejuízo aos cofres públicos em benefício próprio.
O juiz destacou que o reequilíbrio econômico-financeiro só é cabível em casos de fatos imprevisíveis, conforme previsto no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021 (e na legislação vigente à época, art. 65, “d”, da Lei nº 8.666/93). No caso em questão, o magistrado entendeu que a restituição não era devida, uma vez que foi motivada pela necessidade de cumprimento de normas municipais, as quais deveriam ter sido analisadas à priori.
Apesar da condenação da Construtora Canaã, o juiz absolveu Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas e Georgiano Fernandes Lima Neto, por entender que não restou demonstrado o dolo específico de ambos na prática do ato de improbidade. Em relação a Gilvana, o juiz considerou que ela era gestora da ADH à época e realizou o pagamento com base em parecer técnico da ADH, parecer da PGE e aprovação da Caixa Econômica Federal. Em relação a Georgiano, o juiz levou em conta que ele figurava como sócio-majoritário, mas não como sócio-administrador da empresa.
Na sentença, o juiz rejeitou o pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo Ministério Público, por entender que não houve comprovação efetiva de perigo de dano concreto. O OitoMeia tentou contato com os envolvidos. Apenas Georgiano, deputado estadual, foi encontrado pela reportagem. Segundo ele, não faz mais parte do quadro de sócios da empresa e preferiu não se manifestar.


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