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Condenados por maus tratos a animais não podem ter nomeação para cargos em Teresina

De autoria das vereadoras Teresinha Medeiros e Thanandra Sarapatinhas, a lei sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa foi formulada nos termos da Lei Federal

 Animais com maus tratos

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou uma Lei Municipal que proíbe a nomeação para cargos comissionados no Município de pessoas condenadas por crimes de maus tratos contra animais.

“Fica vedada a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tiverem sido condenadas por crimes de maus tratos aos animais no âmbito da administração pública”, diz o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 5.904/2023, que foi publicada no Diário Oficial do Município, na edição do dia 18 de maio.

A lei se aplicará aos casos em que a condenação tiver transitado em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão.

De autoria das vereadoras Teresinha Medeiros e Thanandra Sarapatinhas, a lei sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa foi formulada nos termos da Lei Federal N° 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Por: Fonte: PMT

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